quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Mediação Familiar: alternativa para quem decidiu que o casamento acabou

Até que a morte os separe. Esta é a frase mais conhecida das cerimônias de casamento. Quando duas pessoas decidem se casar estão apostando na vida a dois pra sempre. Até a morte. No entanto, muitos casais ao longo dos anos - em alguns casos poucos anos - não conseguem conviver com as dificuldades e diferenças que se evidenciam na vida de casal.
Como já dizia o poetinha “que seja infinito enquanto dure” - e Vinícius tinha experiência em separações - a duração dos casamentos tem diminuído e o fim dele tem sido a opção escolhida por muitas pessoas. A decisão de não viver mais sob o mesmo teto, tem sido para muitos casais a saída para ser mais feliz. Doce ilusão: encerram um problema e iniciam outro.


Separação judicial, dissolução de sociedade de fato ou qualquer outro termo que o direito tenha para a separação de casais, não traduzem a dificuldade e sofrimento que este momento traz para a vida dos envolvidos. É neste momento que os sentimentos se misturam - raiva, medo, dúvida, egoísmo, desejo de defender seu território – estão presentes no momento de dividir o que sobrou da vida em comum.
Além de ter que separar-se de parte de um projeto de sua vida - investimos muito de nós nos casamentos - ainda é preciso pensar e discutir outros entraves nada leves como a guarda dos filhos, visitas, divisão dos bens e questão financeira.
Ainda não muito divulgada e difundida no Brasil, a mediação familiar é uma opção interessante para pessoas que precisam se separar e optam por sofrer menos. É uma possibilidade de passar por este momento tão difícil de forma mais humana e democrática.
O casal que escolhe a mediação familiar tem no mediador uma pessoa neutra, que os auxilia a decidir o que é melhor para os dois de forma que todos se sintam privilegiados na sua decisão. O mediador não dá sua opinião particular, somente escuta o casal e apresenta o que já está presente no discurso do ex-marido ou da ex-mulher. Pensa no bem estar dos filhos do casal, auxiliando o processo de alimentos, guarda e visitas.
A mediação familiar não tem tempo certo para acontecer. Pode se encerrar em uma sessão ou em mais sessões – o tempo necessário para o casal decidir e acertar os ponteiros da nova vida que terão.
O princípio mais importante nas sessões de mediação familiar é o respeito. Não existe a possibilidade de briga na sessão de mediação. O mediador pode suspender a sessão caso um dos dois não cumpra com os combinados. Além disso, se o casal tiver dúvidas jurídicas, poderão esclarecê-las com o advogado responsável pela separação, o mediador não pode correr o risco de privilegiar um dos dois.
Atualmente os profissionais que podem trabalhar com a Mediação, desde que habilitados, são advogados, assistentes sociais, pedagogos e psicólogos. Os profissionais de psicologia têm muito sucesso no processo de mediação já que sua escuta é apurada e conseguem perceber quando o casal busca através da separação uma possibilidade de se acertar ou existe algo na relação que vai além da separação. Mas o trabalho realizado na mediação nada tem a ver com terapia de casais. A terapia de casais trabalha os conflitos existentes na relação, o foco está na resolução de dificuldades focadas no passado. A mediação tem foco na resolução da separação, trazendo para os envolvidos o presente e o futuro. Assim que o mediador percebe que o casal não vai se separar o atendimento se encerra. O mediador também não é um conselheiro, ele simplesmente vai auxiliar nas questões práticas do conflito.
Infelizmente, muitos casamentos têm se encerrado. Se não existe nenhuma outra possibilidade de reconciliação ou retomada da vida conjunta, seguir a “carreira solo” pode ser a decisão mais acertada. Com certeza ninguém é obrigado a viver junto e infeliz se não dá mais certo junto. Mas é possível sim, manter uma relação com o(a) “ex” de forma saudável e sofrendo menos (principalmente se tiverem filhos) e investir numa vida pós-separação mais harmoniosa. É só iniciar o processo de separação através da Mediação Familiar.

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